
DECRETO N° 5.987, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2018
(Revogado pelo Decreto 6066 de 2019)
Dispõe sobre os preços públicos do Municipio de Ferraz de Vasconcelos, e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E À VISTA DO MEMORANDO Nº 44/2018 – S.M.F.;
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados os Preços Públicos conforme tabela anexa que fica fazenda integrante deste Decreto.
Parágrafo único. Os preços Públicos estão dispostos em moeda corrente (real) e, deverão ser reajustados todo dia 1º de janeiro de cada exercício pelo mesmo índice aplicado para reajustar a Unidade Fiscal do Municipio - UFM.
Art. 2º Compreende-se Preço Público a contribuição para o custeio pela contraprestação de um serviço público.
Art. 3º Não incide Preços Públicos para requerimentos de defesa de interesses de servidor ou de contribuintes em face de intimações e impugnações de atos fiscalizatórios.
Art. 4º Poderá o departamento de Protocolo emitir requerimento aos interessados.
Art. 5º A Secretaria Municipal responsável pela execução do serviço, que faz incidir o preço Público, deverá emitir Planilha de Calculo, para que seja lançado o valor devido.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Fazenda, que responde pelos Departamentos de Receita e Divida Ativa, fica responsável pelo gerenciamento e implantação dos procedimentos junto aos órgãos desta Municipalidade, para execução das disposições do presente Decreto.
Art. 6º O lançamento do Documento de Arrecadação Municipal, para o recolhimento do preço Público, é de competência do Departamento de receita ou Divida Ativa.
Art. 7º Fica revogado em todos os termos o Decreto nº 5.959, datado de 17 de novembro de 2017.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor a partir de 19 de fevereiro de 2018.
Palácio da Uva Itália, 6 de fevereiro de 2018.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito
SILVANA FRANCINETE DA SILVA
Secretária Municipal de Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
DECIO MARTINS DIAS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.