
DECRETO N° 6.066, DE 09 DE JANEIRO DE 2019
(Revogado pelo Decreto nº 6069 de 2019)
Dispõe sobre os Preços Públicos do Município de Ferraz de Vasconcelos, e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E À VISTA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.999/2018 E APENSO Nº 12.511/2018;
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR os Preços Públicos conforme tabela anexada, que fica fazendo parte deste Decreto.
Parágrafo único. Os Preços Públicos, estão disposto em moeda corrente (real)e, deverão ser reajustados todo dia 1º de janeiro de cada exercício, pelo mesmo índice aplicado para reajustar a Unidade Fiscal do Município – UFM.
Art. 2º Compreende-se Preço Público a contribuição para o custeio pela contraprestação de um serviço público.
Art. 3º Não incide Preços Públicos para Protocolo emitir requerimentos aos interessados.
Art. 4º Poderá o departamento de Protocolo emitir requerimentos aos interessados.
Art. 5º A Secretária Municipal responsável pela execução do serviço, que faz incidir o Preço Público, deverá emitir Planilha de Calculo, para que seja lançado o valor devido.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Fazenda, que responde pelos Departamentos de Receita e Dívida Ativa, fica responsável pelo gerenciamento e implantação dos procedimentos junto aos órgãos desta Municipalidade, para execução das disposições do presente Decreto.
Art. 6º O lançamento do Documento de Arrecadação Municipal, para o recolhimento do preço Público, é de competência do Departamento de Receita ou Divida Ativa.
Art. 7º Fica revogado em todos os termos o Decreto nº 5.987, de 6 de fevereiro de 2018.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor a partir de 14 de janeiro de 2019.
Palácio da Uva Itália, 09 de janeiro de 2019.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito
SILVANA FRANCINETE DA SILVA
Secretária Municipal de Fazenda
EDUARDO DI LASCIO
Secretária Municipal de Administração
Registrado o Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
RITA DE CASSIA ALEXANDRE DE ANDRADE
Diretora Deptº Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.