DECRETO N° 5.989, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2018

 

Dispõe sobre o lançamento e arrecadação dos tributos municipais, previsto na Lei Complementar nº 320, de 2 outubro de 2017.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONSIDERANDO O CONSTANTE NO MEMORANDO 04/2018 – D.R., E PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 495/2018;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Dispõe sobre o lançamento e arrecadação dos tributos municipais conforme prevê a Lei Complementar nº 320, de 2 de outubro de 2017 – C.T.M., em seus artigos 8º, 9º, 21 e 33, a saber:

 

I- O imposto de Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU e taxas serão lançados da seguinte forma:

 

a) Em parcela única, com incidência de 10% (dez por cento) de desconto, tendo como vencimento o dia 30/03/2018 ou;

b) Em 10 parcelas mensais e consecutivas, sem incidência de desconto, tendo como vencimentos:

 

- 1ª Parcela: .......... 30/03/2018;

- 2ª Parcela: .......... 20/04/2018;

- 3ª Parcela: .......... 20/05/2018;

- 4ª Parcela: .......... 20/06/2018;

- 5ª Parcela: .......... 20/07/2018;

- 6ª Parcela: .......... 20/08/2018;

- 7ª Parcela: .......... 20/09/2018;

- 8ª Parcela: .......... 20/10/2018;

- 9ª Parcela: .......... 20/11/2018;

- 10ª Parcela: .......... 20/12/2018.

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Palácio da Uva Itália, 8 de fevereiro de 2018.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

                                                                               Prefeito

 

 

SILVANA FRANCINETE DA SILVA

Secretária Municipal de Fazenda

 

 

Registrado o Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

DECIO MARTINS DIAS

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.