
DECRETO N° 5.703, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014
Dispõe sobre a desapropriação amigável de imóvel que especifica e dá outras providências correlatas.
ACIR FILLO DOS SANTOS, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLIZADO Nº 7.186/2012;
DECRETA:
Art. 1º Fica desapropriado para fins de construção de praça pública, imóvel situado a Rua dos Sabiás, nº 164, loteamento denominado Jardim Castelo, neste município, lote 16 da Quadra “D”, o qual é objeto de declaração de utilidade pública consoante disposição contida no Decreto nº 5.680/2014.
Parágrafo único. O pagamento da indenização pela desapropriação é certo e ajustado em R$ 76.603,34 (setenta e seis mil, seiscentos e três reais e quatro centavos) pagos em 7 (sete parcelas), sendo uma parcela no valor de R$ 10.963,34 (dez mil, novecentos e sessenta e três reais e trinta e quatro centavos), e as demais R$ 10.940,00 (dez mil, novecentos e quarenta reais), com vencimento da primeira parcela em 10 de novembro de 2014, e as demais sucessivamente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 04 de novembro de 2014.
ACIR FILLÓ DOS SANTOS
Prefeito
JURACY FERREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Governo
Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ARNALDO ANTUNES DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.