LEI COMPLEMENTAR N° 271, DE 29 DE JANEIRO DE 2013

 

(Revogada pela Lei Complementar nº 305 de 2015)

 

Dispõe sobre a criação de cargos comissionados e redução de número de vagas de cargos efetivos.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇOES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados no Anexo X da Lei Complementar nº 161/2005, 14 (quatorze) cargos de SECRETÁRIO ADJUNTO, Referência “S”, 14 (quatorze) cargos de CHEFE DE GABINETE DO SECRETÁRIO, Referência “R”, 30 (trinta) cargos de DIRETOR DE DEPARTAMENTO, Referência “Q”, 35 (trinta e cinco) cargos de ASSESSOR DE DIREÇÃO, Referência “P”, e 35 (trinta e cinco) cargos de ASSESSOR DE GABINETE, Referência “N”, todos de provimento em comissão, conforme Anexo I, parte integrante desta Lei Complementar.

 

Art. 2º Fica reduzido o número de vagas de cargos do Quadro Pessoal permanente da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, constantes das Leis Complementares 219/2009 e 227/2009, conforme Anexo II, parte integrante desta Lei Complementar.

 

Art. 3º Os cargos ora criados serão de provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração por parte do Chefe do Executivo.

 

Art. 4º As despesas para fazer face a presente Lei, correrão por conta do orçamento em vigor suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Palácio da Uva Itália, 29 de janeiro de 2012.

 

 

ACIR DOS SANTOS

(ACIR FILLÓ)

Prefeito

 

 

ADAIR LOREDO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Governo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal da mesma data.

 

 

ARNALDO ANTUNES DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.