DECRETO N° 5.996, DE 7 DE MARÇO DE 2018

 

Altera art. 2º do Decreto nº 5.258, de 21 de junho de 2010, que especifica.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E À VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLIZADO Nº 3.134/2018;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 5.258, de 21 de junho de 2010, que dispõe sobre a regulamentação das feiras livres no Municipio, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º O horário de termino das feiras livres será às quatorze (14) horas.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, continuando em vigor e inalterado os demais artigos constantes do Decreto nº 5.258/2010.

 

 

Palácio da Uva Itália, 7 de março de 2018.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

                                                                               Prefeito

 

 

PEDRO ELIAS BOU ASSI

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agropecuário

 

 

Registrado o Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

DECIO MARTINS DIAS

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.