
DECRETO N° 5.996, DE 7 DE MARÇO DE 2018
Altera art. 2º do Decreto nº 5.258, de 21 de junho de 2010, que especifica.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E À VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLIZADO Nº 3.134/2018;
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 5.258, de 21 de junho de 2010, que dispõe sobre a regulamentação das feiras livres no Municipio, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O horário de termino das feiras livres será às quatorze (14) horas.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, continuando em vigor e inalterado os demais artigos constantes do Decreto nº 5.258/2010.
Palácio da Uva Itália, 7 de março de 2018.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito
PEDRO ELIAS BOU ASSI
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agropecuário
Registrado o Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
DECIO MARTINS DIAS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.