
DECRETO N° 5.997, DE 19 DE MARÇO DE 2018
Altera Incisos I, dos arts. 3º e 4º, constantes do Decreto nº 5.982/2018, que estabelece normas relativas a renovação e vistoria dos veículos de aluguel, na modalidade Táxi na Cidade de Ferraz de Vasconcelos.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E À VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLIZADO Nº 2.787/2018;
DECRETA:
Art. 1º Os incisos I, constantes dos arts. 3º e 4º, do Decreto nº 5.982, de 22 de janeiro de 2018, que estabelece normas relativas a renovação e vistoria dos veículos de aluguel, na modalidade Táxi na Cidade de Ferraz de Vasconcelos, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º.....
I- certidão negativa de débitos ou documento equivalente fornecido pela Secretaria de Fazenda;
Art. 4º.....
I- certidão negativa de débitos ou documento equivalente fornecido pela secretaria de Fazenda;”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, continuando em vigor e inalterado os demais artigos constantes do Decreto nº 5.982/2018.
Palácio da Uva Itália, 19 de março de 2018.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito
ANTONIO ALVES CORREIA
Secretário Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana
Registrado o Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
DECIO MARTINS DIAS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.