
DECRETO N° 5.982, DE 22 DE JANEIRO DE 2018
Estabelece normas relativas a renovação e vistoria dos veículos de aluguel, na modalidade Taxi na Cidade de Ferraz de Vasconcelos e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E À VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLIZADO Nº 18.451/2017;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o período de 1 a 23 de fevereiro de 2018, o prazo para apresentação dos documentos relativos à renovação anual do alvará de estacionamento na modalidade TAXI na Cidade de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 2º A vistoria nos veículos será realizada toa segunda-feira do mês de março de 2018 das 08h00 as 16h00 mim horas, por ordem de chegada.
Art. 3º Os Permissionários deverão protocolar na Sede da Prefeitura Municipal, a Rua Rui Barbosa, nº 395 – Vila Romanópolis, os seguintes documentos:
I- Certidão negativa de débitos relativos à prefeitura de Ferraz de Vasconcelos;
I- certidão negativa de débitos ou documento equivalente fornecido pela Secretaria de Fazenda;(Alterado pelo Decreto nº 5997 de 2018)
II- Cópia da carteira nacional de habilitação (CNH);
III- Atestado de saúde original;
IV- Atestado de antecedentes criminais;
V- Prontuário da Carteira Nacional de Habilitação;
VI- Documento do veiculo;
VII- IPEM 2017;
VIII- Alvará original.
Art. 4º O preposto deverá apresentar, juntamente com documentação do permissionário:
I- Certidão Negativa de Débitos relativos à Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos;
I- Certidão negativa de débitos ou documento equivalente fornecido pela secretaria de Fazenda; (Alterado pelo Decreto nº 5997 de 2018)
II- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação;
III- Atestado de saúde original;
IV- Atestado de antecedentes criminais;
V- Prontuário da carteira nacional de Habilitação;
VI- Certidão de motorista autônomo;
VII- Cópia da credencial de motorista preposto.
Art. 5º Os veículos deverão estar com seus adesivos identificadores afixados conforme o Decreto nº 5.904, de 21 de Março de 2017, sob pena de indeferimento do pedido de renovação e abertura de procedimento para sanção cabível, conforme a Lei nº 809, de 2 de maio de 1972, e demais relativas ao tema.
Parágrafo único. Não serão aceitos adesivos como irmã ou outros do gênero que não os originais fixados no ano anterior pela Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana.
Art. 6º A falta de qualquer documento elencado nos artigos 3º e 4º deste Decreto ocasionará o indeferimento do pedido de renovação.
Art. 7º A vistoria será realizada com base na Lei nº 809, de 2 de maio de 1972, Decreto nº 5.904, de 21 de março de 2017 e demais regras do Código de Transito Brasileiro (CTB).
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Uva Itália, 22 de janeiro de 2018.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito
ANTONIO CARLOS ALVES CORREIA
Secretário Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana
Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
DECIO MARTINS DIAS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.