DECRETO N° 5.732, DE 20 DE MARÇO DE 2015

 

Dá nova redação ao art. 1° e Parágrafo único do Decreto n° 5.433/2012, e dá outras providências correlatas.

 

ACIR FILLÓ DOS SANTOS, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLIZADO N° 13.979/2013;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O art. 1° e Parágrafo único do Decreto n° 5.433/2012, que dispõe sobre desapropriação amigável de imóveis que especifica e dá outras providências correlatas, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1° Fica desapropriada para fins de implantação de equipamento para uso público voltado ao sistema de lazer, educação e recreação, os imóveis localizados na Av. Brasil, n°s 1096 e 1132, lotes P/12, P/13, 13PA, Quadra 1; Inscrições Municipais de n°s 20.0001.0062-000; 20.0001.0066-000 e 20.0001.0063-000, do loteamento denominado Sítio Paredão, neste Município, Propr. Marcos Manoel Trugillo, o qual é objeto de declaração de utilidade pública consoante disposição contida na Lei n° 2.724/2006.

 

Parágrafo único. O pagamento da indenização pela desapropriação é certo e ajustado em R$ 195.276,00 (centro e noventa e cinco mil, duzentos e setenta e seis reais), pagos em 5 (cinco parcelas) iguais no valor de R$ 39.055,22 (trinta e nove mil, cinquenta e cinco reais e vinte e dois centavos), cada, sendo que a primeira parcela com vencimento em 10 de abril de 2015, e as demais sucessivamente.”

 

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio da Uva Itália, 20 de março de 2015.

 

 

ACIR FILLÓ DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

 

JURACY FERREIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Governo

 

 

SILAS FARIA DE SOUZA

Secretário Municipal de Planejamento

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ARNALDO ANTUNES DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.