LEI COMPLEMENTAR N° 278, DE 3 DE ABRIL DE 2013

Dá nova redação ao Parágrafo Único, constante do art. 12, da Lei Complementar nº 274/2013.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Parágrafo Único, constante do art. 12, da Lei Complementar nº 274/2013, que cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 12. (...)

 

Parágrafo único. O cargo de Coordenador Técnico é em Comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, com valor de referência correspondente a letra "S" da tabela de vencimentos aplicada no Município.”

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio da Uva Itália, 3 de abril de 2013.

 

 

ACIR DOS SANTOS

(ACIR FILLÓ)

Prefeito

 

 

ADAIR LOREDO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Governo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal da mesma data.

 

 

ARNALDO ANTUNES DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.