LEI Nº 824, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1972

 

Altera padrões dos cargos constantes do anexo I da Lei nº 777/70 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Onde se lê no anexo nº 1, da Lei nº 777/70 (Quadro Geral do Pessoal da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos):

 

Encarregado de Processamento de Dados, Padrão “p”, leia-se Padrão “S”; onde se lê Tesoureiro Padrão “R”, leia-se Padrão “T”; e onde se lê Encarregado de Parque Infantil, Padrão “F”, leia-se Padrão “L”.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do Orçamento do exercício de 1973, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 20 de dezembro de 1972.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração - Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.