
DECRETO N° 6.024, DE 29 DE MAIO DE 2018
(Revogado pelo Decreto nº 6.025 de 2018)
Declara situação de emergência pública no Município de Ferraz de Vasconcelos, em razão da oferta insuficiente de combustível para suprir a demanda de serviços públicos essenciais, em decorrência da paralisação prolongada dos caminhoneiros.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 74, INCISOS VIII, XXIII E XXIV DA LEI ORGANICA MUNICIPAL E NA CONFORMIDADE DO DISPOSTO NO ART. 2º, INCISO III, DO DECRETO FEDERAL Nº 7.257, DE 4 DE AGOSTO DE 2010;
CONSIDERANDO O DESABASTECIMENTO PROVOCADO PELO MOVIMENTO DE PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE CARGAS, INICIADO NO ULTIMO DIA 21, COM GRAVES REPERCUSSÕES EM TODO O TERRITORIO NACIONAL, AFETANDO, SOBRETUDO, O MERCADO DE COMBUSTIVEL.
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE MANTER O FUNCIONAMENTO E GARANTIR A CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS ESSENCIAIS, RESTA DEMONSTRADA A SITUAÇÃO DE EMERGENCIA.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretada situação de emergência púbica preventiva no Município de Ferraz de Vasconcelos, em razão da escassez da oferta de combustível nos postos de abastecimento em operação na cidade.
Art. 2º Todos os estabelecimentos que comercializarem combustível no município ficam obrigados a assegurar prioridade de abastecimento para os veículos oficiais utilizados na prestação de serviços públicos essenciais à população.
Art. 3º O Município buscará priorizar o abastecimento de combustível para transportes essenciais, tais como: Ambulâncias, Viaturas da Guarda Civil Municipal, da defesa Civil, Transito, Serviços Urbanos e Educação.
Art. 4º Caberá aos Secretários Municipais a observância e o cumprimento das disposições contidas no presente Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de hoje e terá sua eficácia e vigência condicionada à reversão da situação de desabastecimento.
Palácio da Uva Itália, 29 de maio de 2018.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito
Registrado o Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
DECIO MARTINS DIAS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.