LEI COMPLEMENTAR N° 283, DE 25 DE JULHO DE 2013

Dispõe sobre prorrogação do prazo previsto na Lei Complementar n° 281/2013.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica prorrogado pelo período de 1º a 30 de agosto de 2013, o prazo de concessão para pagamentos de débitos em atraso, vencidos até 31 de dezembro de 2012, conforme previsão constante da Lei Complementar nº 281/2013.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio da Uva Itália, 25 de julho de 2013.

 

 

ACIR DOS SANTOS

(ACIR FILLÓ)

Prefeito

 

 

JURACY FERREIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Governo

 

 

ROBERTO DE LIMA

Secretário Municipal de Fazenda

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal da mesma data.

 

 

ARNALDO ANTUNES DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.