LEI COMPLEMENTAR N° 287, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014

 

Dá nova redação ao inciso X, Anexo VII da Lei Complementar nº 267/2012.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇOES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O inciso X, Anexo VII da Lei Complementar nº 267/2012, que dispõe sobre a organização do Quadro da Guarda Civil Municipal, da Prefeitura da Cidade de Ferraz de Vasconcelos e institui plano de carreira e dá outras providencias, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Atribuições:

 

I – (...)

 

X – prevenir e reprimir ações predatórias e procedimentos irregulares, através de apoio prestado às operações decorrentes do exercício do poder de polícia de outros órgãos da administração Pública Municipal, inclusive as decorrentes de convênios, e/ou quando convocados para participarem de treinamento para exercer funções ativas em convênios firmados entre a Prefeitura Municipal e o Governo do Estado de São Paulo com a Polícia Militar do Estado Corpo de Bombeiros, conforme legislação vigente e planejamento e programação pré-estabelecida.”

 

Art. 2º As despesas para fazer face a presente lei, correrão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio da Uva Itália, 21 de fevereiro de 2014.

 

 

ACIR DOS SANTOS

(ACIR FILLÓ)

Prefeito

 

 

JURACY FERREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Governo

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ARNALDO ANTUNES DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.