
LEI COMPLEMENTAR N° 288, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014
Revoga em todos seus termos as disposições constantes da Lei Complementar nº 70/1996.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇOES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogado em todos os seus termos as disposições constantes da Lei Complementar nº 70, de 20 de agosto de 1996, que dispõe sobre a concessão de direito real de uso, de imóvel pertencente ao patrimônio municipal.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 21 de fevereiro de 2014.
ACIR DOS SANTOS
(ACIR FILLÓ)
Prefeito
JURACY FERREIRA DA SILVA
Secretária Municipal de Governo
Registrado na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ARNALDO ANTUNES DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.