
DECRETO N° 5.754, DE 12 DE JUNHO DE 2015
(Revogado pelo Decreto nº 6059 de 2018)
Dispõe sobre a suspensão da concessão de alvarás que específica.
ACIR FILLÓ DOS SANTOS, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLIZADO N° 7.748/2015;
DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa a concessão de alvarás para Taxistas, Ambulantes e Feirantes, por tempo indeterminado.
Parágrafo único. Para futuras emissões de alvarás para táxis, ambulantes e feirantes, as secretarias responsáveis apresentarão estudos que comprovem a emissão do mesmo, com autorização expressa do Senhor Prefeito Municipal.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando em todos os termos o Decreto n° 5.734/2015.
Palácio da Uva Itália, 12 de junho de 2015.
ACIR FILLÓ DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANA ACILDA ALVES DA SILVA
Secretária Municipal de Governo
FLÁVIO BATISTA DE SOUZA
Secretário Municipal de Transportes e Mob. Urbana
Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ARNALDO ANTUNES DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.