LEI COMPLEMENTAR N° 291, DE 26 DE JUNHO DE 2014

 

(Revogada pela Lei Complementar nº 307 de 2015)

 

Acrescenta §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º ao art. 1º da Lei Complementar nº 277/2013, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇOES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Acrescenta §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º ao art. 1º da Lei Complementar nº 277/2013, que trata de fornecimento aos servidores, de cesta de gêneros alimentícios de primeira necessidade, e dá outras providencias correlatas, a saber:

 

“Art. 1º (...)

 

§ 1º Os servidores poderão optar por vale-alimentação, sendo que o valor será depositado mensalmente na conta do servidor a partir do mês subsequente a solicitação.

 

§ 2º O prazo para solicitação da alteração do benefício previsto nesta Lei será até o dia 30 de julho de 2014, junto ao Departamento de Recursos Humanos, devendo o servidor preencher um formulário de autorização de alteração do benefício, conforme Anexo Único que fica fazendo parte constante desta Lei, podendo ser novamente alterado somente no mês de julho de cada ano.

 

§ 3º O valor do Vale-Alimentação de que trata esta Lei corresponderá ao valor facial de R$ 120,00 (cento e vinte reais), podendo sofrer atualização de valores na mesma data e proporção em que ocorrer reajustes de vencimentos dos servidores.

 

§ 4º A cesta básica referente ao mês de maio de 2014, será paga em espécie excepcionalmente no mês de junho do corrente, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais).

 

§ 5º O valor referente ao benefício previsto no § 1º deste artigo não será considerado, em hipótese alguma, para calculo da remuneração dos servidores, nem a ela será incorporado.”

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio da Uva Itália, 26 de junho de 2014.

 

 

ACIR DOS SANTOS

(ACIR FILLÓ)

Prefeito

 

 

JURACY FERREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Governo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ARNALDO ANTUNES DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.