DECRETO N° 6.041, DE 20 DE AGOSTO DE 2018

 

Dispõe sobre o lançamento e arrecadação dos tributos municipais previstos na Lei Complementar nº 320, de 2 de outubro de 2017.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E À VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLIZADO Nº 11.493/2018;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O lançamento e arrecadação dos tributos municipais previstos na Lei Complementar nº 320, de 2 de outubro de 2017 – C.T.M., em seus artigos 154, 174, 184 e 209, serão efetuados incidência de descontos, na seguinte forma:

 

I- ISS FIXO em Parcela Única, com vencimento em 20 de setembro de 2018;

II- Taxas de Fiscalização de Localização e Instalação; taxa de Fiscalização de Funcionamento e taxa de Fiscalização de Anúncios, em Parcela Única com vencimento em 20 de setembro de 2018, ou em 4 parcelas mensais e consecutivas, tendo como vencimentos:

 

1ª Parcela: ..... 20/09/2018

2ª Parcela: ..... 20/10/2018

3ª Parcela: ..... 20/11/2018

4ª Parcela: ..... 20/12/2018

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio da Uva Itália, 20 de agosto de 2018.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

  Prefeito

 

 

SILVANA FRANCINETE DA SILVA

Secretário Municipal de Fazenda

 

 

Registrado o Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

LUCAS PIMENTEL DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

(em exercício)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.