
DECRETO N° 6.060, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre e atualização de Valores, conforme Lei Complementar nº 320, de 2 de outubro de 2017, e da outras providências.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E À VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO Nº 16.154/2018;
DECRETA:
Art. 1º Fica aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas – IBGE dos últimos 12 (doze) meses, em 4, 53% (quatro inteiros e cinquenta e três centésimos por cento), para os valores da Planta Genérica de Valores dos imóveis, dos Tributos, dos Preços Públicos e da Unidade Fiscal do Município – UFM, que terá o valor de R$ 101,32 (cento e um reais e trinta e dois centavos) para o exercício de 2019, conforme dispõe o art. 506, da Lei Complementar nº 320, de 2 de outubro de 2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 11 de dezembro de 2018.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito
SILVANA FRANCINETE DA SILVA
Secretária Municipal de Fazenda
EDUARDO DI LASCIO
Secretário Municipal de Administração
Registrado o Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
RITA DE CASSIA ALEXANDRE DE ANDRADE
Diretora Departamento Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.