DECRETO N° 6.060, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre e atualização de Valores, conforme Lei Complementar nº 320, de 2 de outubro de 2017, e da outras providências.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E À VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO Nº 16.154/2018;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas – IBGE dos últimos 12 (doze) meses, em 4, 53% (quatro inteiros e cinquenta e três centésimos por cento), para os valores da Planta Genérica de Valores dos imóveis, dos Tributos, dos Preços Públicos e da Unidade Fiscal do Município – UFM, que terá o valor de R$ 101,32 (cento e um reais e trinta e dois centavos) para o exercício de 2019, conforme dispõe o art. 506, da Lei Complementar nº 320, de 2 de outubro de 2017.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio da Uva Itália, 11 de dezembro de 2018.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

                                                                               Prefeito

 

 

SILVANA FRANCINETE DA SILVA

Secretária Municipal de Fazenda

 

 

EDUARDO DI LASCIO

Secretário Municipal de Administração

 

 

Registrado o Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

RITA DE CASSIA ALEXANDRE DE ANDRADE

Diretora Departamento Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.