LEI COMPLEMENTAR N° 298, DE 22 DE ABRIL DE 2015

 

Dispõe sobre alteração do Parágrafo Único do art. 3º da Lei Complementar nº 296/2014.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇOES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Parágrafo Único, do art. 3º da Lei Complementar nº 296/2014, que dispõe sobre a instituição da gratificação especial por desempenho de atividade de serviços de trânsito e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º (...)

 

Parágrafo único. O pagamento da gratificação é incompatível com a percepção de outras vantagens de mesma natureza.”

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio da Uva Itália, 22 de abril de 2015.

 

 

ACIR DOS SANTOS

(ACIR FILLÓ)

Prefeito

 

 

JURACY FERREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Governo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ARNALDO ANTUNES DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.