
DECRETO N° 6.068, DE 21 DE JANEIRO DE 2019
Declara de utilidade pública para fins de instituição de faixa de servidão de passagem, o imóvel situado nesta cidade de Ferraz de Vasconcelos, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, COMBINADA COM OS ARTIGOS 2º, 6º E 40º DO DECRETO LEI FEDERAL Nº 3365, DE 21 DE JUNHO DE 1941, E SUAS ALTERAÇÕES,
CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO PROTOCOLIZADO Nº 15.831/2018;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, construindo área total de 684.60 m² (Seiscentos e oitenta e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), sendo necessária a regularização, devido a implantação da obra da Rede Coletora de Esgoto Interligação São Paulo – 200mm, Integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê – 3 Etapa – através de instituição de servidão de passagem, imóvel esse que consta pertencer à Construtora Otaga Ltda, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP de referencia nº TGA-225/17 e respectivo memorial descritivo, constante do cadastro nº 0175/213, a saber:
Cadastro nº 0175/213 – Construtora Otaga Ltda.
Área 684,60 m² - Planta nº TGA-225/17.
Área: (A – B – C – D – E – F – G ... O – P – Q - A) = 684,60m²
Faixa de terras situada em um terreno correspondente à quadra 76, da Planta Mukai Souza, (ret), com área de 24.000m², ou 2,40hr, da Vila Romanópolis, em perímetro urbano do distrito e município de Ferraz de Vasconcelos SP, Comarca de Poá SP. Pertencente a matricula 46.262 do 1º CRI de Poá SP, representado no desenho Sabesp TGA – 225/17, com a seguinte descrição: inicia aqui no ponto designado “A”, distante 21,84m do marco 03 da matricula 46.262, dai segue com o ângulo interno de 95º 36’19 e distancia de 29,54m até o ponto aqui designado “B”; dai segue com ângulo interno de 164º33’27 e distancia de 47,94m até o ponto aqui designado “C”; dai segue com ângulo interno de 264º05’15 e distancia de 9,27m até o ponto aqui designado “D”; dai segue com ângulo interno de 144º55’39 e distancia de 22,23m até o ponto aqui designado “E”; dai segue com ângulo interno 138º26’30 e distancia 25,62m até o ponto aqui designado “G”, dai segue com ângulo interno de 146º29’52 e distancia de 26,27m até o ponto aqui designado “H” confrontando o ponto A até o ponto H com área da mesma propriedade, dai segue com ângulo interno de 101º41’43 e distancia 4,51m até o ponto aqui designado interno de 56º58’47 e distancia de 1,14m até o ponto designado “J”; dai segue com ângulo interno de 158º40’30 e distancia 10,11m até o ponto aqui designado “K”; dai segue com ângulo interno de 138º59’58 e distancia de 26,56m até o ponto aqui designado “L”; dai com ângulo interno de 213º44’28º e distancia de 23,01m ate o ponto aqui designado ‘m’; dai segue com ângulo interno 221º19’10 “ e distancia de 19,30m ate o ponto aqui designado “M”; dai segue com ângulo interno de 215º04’21” e distancia de 11,62m ate o ponto aqui designado “O” dai segue com ângulo interno de 95º54’45” e distancia de 51,01m ate o ponto aqui designado “P” dai segue com ângulo interno de 195º26’33” e distancia de 28,58m ate o ponto aqui designado “Q”, confrontando do ponto I ate o ponto Q com área da mesma propriedade dai segue com ângulo interno de 44º23’41” e distancia de 4,02m ate o ponto a e inicio desta descrição, confrontando do ponto Q ate o ponto A com a quadra 88. Fechando o perímetro e fechando uma área de 684,64m²
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º As despesas com execução do presente Decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 21 de janeiro de 2019.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FERREIRA
Secretário Municipal de Obras, Planejamento Urbano, Saneamento, Verde Meio Ambiente e Habitação
Registrado o Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal – Rita de Cássia Alexandre de Andrade – Diretora Deptº Administração.
EDUARDO DI LASCIO
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.