
LEI COMPLEMENTAR N° 299, DE 4 DE MAIO DE 2015
(Revogada pela Lei Complementar nº 339 de 2019)
Dispõe sobre adequação salarial que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇOES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Dispõe sobre adequação salarial, em consonância à Lei nº 11.350/2006, em seu art. 9º, do piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, fixado no valor de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais) mensais, incluído pela Lei nº 12.994/2014.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Recursos Humanos deverá proceder a adequação proposta pela presente lei, adaptada à Lei Nacional.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Uva Itália, 4 de maio de 2015.
ACIR DOS SANTOS
(ACIR FILLÓ)
Prefeito
JURACY FERREIRA DA SILVA
Secretária Municipal de Governo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ARNALDO ANTUNES DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.