LEI COMPLEMENTAR N° 299, DE 4 DE MAIO DE 2015

 

(Revogada pela Lei Complementar nº 339 de 2019)

 

Dispõe sobre adequação salarial que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇOES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Dispõe sobre adequação salarial, em consonância à Lei nº 11.350/2006, em seu art. 9º, do piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, fixado no valor de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais) mensais, incluído pela Lei nº 12.994/2014.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Recursos Humanos deverá proceder a adequação proposta pela presente lei, adaptada à Lei Nacional.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio da Uva Itália, 4 de maio de 2015.

 

 

ACIR DOS SANTOS

(ACIR FILLÓ)

Prefeito

 

 

JURACY FERREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Governo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ARNALDO ANTUNES DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.