
LEI COMPLEMENTAR N° 310, DE 7 DE MARÇO DE 2016
Dispõe sobre a criação da Função Gratificada que especifica.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇOES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada a Função Gratificada no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos, a ser atribuída aos servidores celetistas contratados anterior ao Regime Jurídico Único, instituído pela Lei nº 1.855, de 31 de julho de 1990, e que exerça atribuição de direção e chefia, designada como Função Gratificada de Apoio à Execução de Atividades Complementares.
Parágrafo único. A função gratificada corresponderá a porcentagem de até 50% (cinquenta por cento) do salário base pago ao servidor, e perdurará enquanto designado for para a função adicional
Art. 2º Para efeito desta Lei Complementar, a Função Gratificada de Apoio à Execução de Atividades Complementares, tem como competência:
a) a complexidade, pelo nível de responsabilidade dos cargos lotados na respectiva unidade administrativa;
b) A correlação fundamental entre a função gratificada e as atribuições do cargo do funcionário designado para exercê-la.
Art. 3º A função gratificada de que trata esta Lei será atribuída a critério e por ato do Prefeito Municipal, mediante requisição do secretário da pasta a que estiver subordinado o servidor, podendo sua revogação se dar a critério do Chefe do Poder Executivo, segundo as razões de conveniência e oportunidade, observadas as disposições do art. 2º desta Lei Complementar.
Art. 4º Cessando, por qualquer motivo, o labor em caráter adicional, fica o Secretário a que estiver subordinado o servidor beneficiado com a função gratificada, obrigado a notificar o Departamento de Recursos Humanos, que fará cessar, de imediato, o pagamento da gratificação, sob pena de responsabilidade pessoal da autoridade que se omitir nessa providencia.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão a conta das disposições orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 7 de março de 2016.
JOSÉ IZIDRO NETO
Prefeito em Exercício
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FERREIRA
Secretário Municipal de Governo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.