DECRETO N° 5.582, DE 22 DE JULHO DE 2013

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 3.153 de 19 de Dezembro de 2012.

 

ACIR DOS SANTOS, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto o orçamento Fiscal de Seguridade Social, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

Código

Especificações

Valor R$

08

Secretaria Municipal da Promoção e Desenv. Social

 

08.02

Fundo Municipal da Assistência Social

 

08.02.08.244.4009.2339

Atendimento a Famílias em Situação de Vulnerabilidade

 

3.3.00

Despesas Correntes

 

3.3.90

Outras Despesas Correntes / Aplicações Diretas

550.000,00

 

 

 

 

TOTAL

550.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação das seguintes dotações do Orçamento Fiscal:

 

Código

Especificações

Valor R$

06

Secretaria Municipal de Juventude Esporte e Lazer

 

06.02

Fundo Municipal da Juventude Esporte e Lazer

 

06.02.27.812.3007.2108

Funcionamento de Núcleos Esportivos

 

3.3.00

Despesas Correntes

 

3.3.90

Outras Despesas Correntes / Aplicações Diretas

-30.000,00

 

 

 

06

Secretaria Municipal de Juventude Esporte e Lazer

 

06.02

Fundo Municipal da Juventude Esporte e Lazer

 

06.02.27.812.3007.2109

Promoção de Eventos Esportivos

 

3.3.00

Despesas Correntes

 

3.3.90

Outras Despesas Correntes / Aplicações Diretas

-30.000,00

 

 

 

07

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

 

07.01

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

 

07.01.13.392.3002.2089

Funcionamento de Espaços Culturais

 

3.3.00

Despesas Correntes

 

3.3.90

Outras Despesas Correntes / Aplicações Diretas

-50.000,00

 

 

 

07

Secretaria Municipal de Cultural e Turismo

 

07.01

Secretaria Municipal de Cultural e Turismo

 

07.01.13.392.2003.2090

Promoção de Eventos Culturais

 

3.3.00

Despesas Correntes

 

3.3.90

Outras Despesas Correntes / Aplicações Diretas

-50.000,00

 

 

 

08

Secretaria da Promoção e Desenvolvimento Social

 

08.01

Secretaria da Promoção e Desenvolvimento Social

 

08.01.08.122.4007.2152

Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.3.00

Despesas Correntes

 

3.3.90

Outras Despesas Correntes / Aplicações Diretas

-50.000,00

 

 

 

08

Secretaria da Promoção e Desenvolvimento Social

 

08.02

Fundo Municipal de Assistência Social

 

08.02.08.241.4011.1032

Construção / Ampliação e Reforma

 

4.4.00

Despesas de Capital

 

4.4.90

Investimentos / Aplicações Diretas

-100.000,00

 

 

 

08

Secretaria da Promoção e Desenvolvimento Social

 

08.02

Fundo Municipal de Assistência Social

 

08.02.08.241.4011.2136

Atendimento a Pessoa Idosa

 

4.4.00

Despesas de Capital

 

4.4.90

Investimentos / Aplicações Diretas

-25.000,00

 

 

 

08

Secretaria da Promoção e Desenvolvimento Social

 

08.02

Fundo Municipal de Assistência Social

 

08.02.08.242.4012.1093

Implantação do Centro de Referência Atendimento

 

4.4.00

Despesas de Capital

 

4.4.90

Investimentos / Aplicações Diretas

-25.000,00

 

 

 

08

Secretaria da Promoção e Desenvolvimento Social

 

08.02

Fundo Municipal de Assistência Social

 

08.02.08.244.4009.2339

Atendimento a Famílias em Situação de Vulnerabilidade

 

3.3.00

Despesas de Capital

 

3.3.90

Outras Despesas Correntes / Aplicações Diretas

-190.000,00

 

 

 

 

TOTAL

550.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio da Uva Itália, 22 de julho de 2013.

 

 

ACIR DOS SANTOS

(ACIR FILLÓ)

Prefeito

 

 

ROBERTO DE LIMA

Secretário Municipal de Fazenda

 

 

JURACY FERREIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Governo

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ARNALDO ANTUNES DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.