LEI Nº 891, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1974

 

Concede aumento de vencimentos aos Servidores da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º É o Executivo autorizado a conceder um aumento na base de 20% (vinte por cento), sobre os atuais vencimentos dos Servidores Estatutários (inclusive os inativos) e dos regidos pela CLT, da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

Art. 2º Continua em vigor o salário esposa e o salário família, pagos na base de Cr$ 20,00 (vinte cruzeiros), de que tratam os artigos 123 e seguintes e 128 e seguintes da Lei nº 861/73 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Ferraz de Vasconcelos).

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de dezembro de 1974.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 29 de novembro de 1974.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.