
LEI Nº 1.367, DE 15 DE SETEMBRO DE 1983
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Contabilidade da Câmara Municipal, autorizada a abrir um crédito adicional especial, na importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), que se destina a atender as despesas com o pagamento de Salário-Família, previsto no artigo 128, da Lei nº 861, de 27/12/73 (EFPMFV).
Art. 2º Pender o crédito adicional especial, de que trata o artigo anterior, fica reduzido no mesmo valor, a seguinte dotação orçamentária, pertencente ao Legislativo:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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01 |
Legislativo |
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02 |
Secretaria da Câmara |
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3.1.1.3 01010212.001 |
Obrigações Patronais |
15.000,00 |
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Total |
15.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 15 de setembro de 1983.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrada no Deptº de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.