LEI Nº 1.367, DE 15 DE SETEMBRO DE 1983

 

Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Contabilidade da Câmara Municipal, autorizada a abrir um crédito adicional especial, na importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), que se destina a atender as despesas com o pagamento de Salário-Família, previsto no artigo 128, da Lei nº 861, de 27/12/73 (EFPMFV).

 

Art. 2º Pender o crédito adicional especial, de que trata o artigo anterior, fica reduzido no mesmo valor, a seguinte dotação orçamentária, pertencente ao Legislativo:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

01

Legislativo

 

02

Secretaria da Câmara

 

3.1.1.3 01010212.001

Obrigações Patronais

15.000,00

 

Total

15.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 15 de setembro de 1983.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Deptº de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.