
DECRETO N° 5.612, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 3.153 de 19 de Dezembro de 2012.
ACIR DOS SANTOS, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Orçamento Fiscal de Seguridade Social, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 577.000,00 (quinhentos e setenta re sete mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
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Código |
Especificações |
Valor R$ |
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08 |
Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social |
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08.02 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
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08.02.08.241.4011.2136 |
Atendimento a Pessoa Idosa |
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3.3.00 |
Despesas Correntes |
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3.3.90 |
Outras Despesas Correntes / Aplicações Diretas |
71.000,00 |
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08 |
Secretaria da Promoção e Desenvolvimento Social |
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08.02 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
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08.02.08.243.4001.2117 |
Atendimento ao Adolescente |
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3.3.00 |
Despesas Correntes |
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3.3.90 |
Outras Despesas Correntes / Aplicações Diretas |
112.000,00 |
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08 |
Secretaria da Promoção e Desenvolvimento Social |
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08.02 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
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08.02.08.244.4009.2339 |
Atendimento a Familia em Situação de Vulnerabilidade |
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3.3.00 |
Despesas Correntes |
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3.3.90 |
Outras Despesas Correntes / Aplicações Diretas |
393.000,00 |
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TOTAL |
577.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos recursos provenientes da Secretaria Municipal da Promoção Social repassados pela União e Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 25 de novembro de 2013.
ACIR DOS SANTOS
(ACIR FILLÓ)
Prefeito
JURACY FERREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Governo
ROBERTO DE LIMA
Secretário Municipal de Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ARNALDO ANTUNES DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.