DECRETO N° 5.612, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 3.153 de 19 de Dezembro de 2012.

 

ACIR DOS SANTOS, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto o Orçamento Fiscal de Seguridade Social, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 577.000,00 (quinhentos e setenta re sete mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

Código

Especificações

Valor R$

08

Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social

 

08.02

Fundo Municipal de Assistência Social

 

08.02.08.241.4011.2136

Atendimento a Pessoa Idosa

 

3.3.00

Despesas Correntes

 

3.3.90

Outras Despesas Correntes / Aplicações Diretas

71.000,00

 

 

 

08

Secretaria da Promoção e Desenvolvimento Social

 

08.02

Fundo Municipal de Assistência Social

 

08.02.08.243.4001.2117

Atendimento ao Adolescente

 

3.3.00

Despesas Correntes

 

3.3.90

Outras Despesas Correntes / Aplicações Diretas

112.000,00

 

 

 

08

Secretaria da Promoção e Desenvolvimento Social

 

08.02

Fundo Municipal de Assistência Social

 

08.02.08.244.4009.2339

Atendimento a Familia em Situação de Vulnerabilidade

 

3.3.00

Despesas Correntes

 

3.3.90

Outras Despesas Correntes / Aplicações Diretas

393.000,00

 

 

 

 

TOTAL

577.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos recursos provenientes da Secretaria Municipal da Promoção Social repassados pela União e Estado.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio da Uva Itália, 25 de novembro de 2013.

 

 

ACIR DOS SANTOS

(ACIR FILLÓ)

Prefeito

 

 

JURACY FERREIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Governo

 

 

ROBERTO DE LIMA

Secretário Municipal de Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ARNALDO ANTUNES DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.