LEI Nº 2.438, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001

 

(Revogada pela Lei nº 2.540 de 2003)

 

Autoriza a celebração de convênio com Entidades Assistenciais e/ou Associações Filantrópicas, sediadas ou não neste Município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com Entidades Assistenciais e/ou Associações Filantrópicas, sediadas ou não no Município de Ferraz de Vasconcelos, objetivando a descentralização das ações e visando a transferência de recursos da Educação para a execução de programas de atendimento em EDUCAÇÃO INFANTIL – oferecida em Creches ou Pré-Escolas previstas no Plano Municipal de Educação – PME.

 

Parágrafo único. Os convênios de que tratam o “caput” deste artigo serão firmados nos temos da minuta que integra e acompanha a presente lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 17 de dezembro de 2001.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.