
LEI Nº 3.362, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018
Altera o § 1º do art. 2º da Lei nº 2.540, de 19 de dezembro de 2003.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O § 1º do art. 2º da Lei nº 2.540, de 19 de dezembro de 2003, que concede subvenção as entidades Assistenciais e/ou Associação Filantrópicas, sediadas ou não neste Município que atendem crianças em nosso Município, na Educação Infantil e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
§ 1º Para os convênios firmados o valor da per capita será de:
I - Crianças: Berçário/Infantil (1 a 1 ano e 11 meses) R$ 555,35;
II - Crianças de 2 a 5 anos 11 meses - R$ 318,95 (Regime de Atendimento Integral);
III - crianças de 2 a 5 anos 11 meses - R$ 202,19 (Regime de Atendimento Parcial);
IV - Alunos de educação Especial - R$ 555,35.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 14 de dezembro de 2018.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito
VALÉRIA ELOY DA SILVA KOVAC
Secretário Municipal de Educação
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. - Boletim Oficial Municipal.
EDUARDO DI LASCIO
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.