LEI N° 2.790, DE 23 DE ABRIL DE 2007

 

Dispõe sobre a alteração da denominação da Guarda Municipal.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A denominação dada pela Lei Municipal n° 1.649, de 1° de junho de 1988, passa a ser GUARDA CIVIL MUNICIPAL.

 

Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, continuando em vigor e inalterados os demais dispositivos previstos na Lei citada no artigo anterior.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 23 de abril de 2007.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal da Administração - Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais no Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.