
LEI N° 1.649, DE 1° DE JUNHO DE 1988
Dispõe sobre a Criação da GUARDA CIVIL (Alterada pela Lei nº 2790 de 2007) MUNICIPAL de Ferraz de Vasconcelos, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada a Guarda Civil (Alterada pela Lei nº 2790 de 2007) Municipal de Ferraz de Vasconcelos, subordinada ao Gabinete do Prefeito.
Art. 2° A Guarda Civil (Alterada pela Lei nº 2790 de 2007) Municipal, é um Órgão da Administração Municipal, destinada a colaborar com a Polícia Estadual no serviço de segurança no Município, seja ele de ordem pessoal ou patrimonial, exercendo a vigilância dioturna nas vias e logradouros públicos e, a socorrer a população nos casos de necessidades, especialmente, no período noturno.
Art. 2° A GARDA MUNICIPAL é um ÓRGÃO da Administração Municipal, destinada a guardar e preservar o Patrimônio Público. (Redação dada pela Lei nº 1.695 de 1988)
Art. 2º A GUARDA MUNICIPAL, é um órgão da Administração Municipal, destinado a exercer a segurança patrimonial e próprios públicos, bem como a fiscalização e aplicação de penalidades aos infratores à legislação de trânsito no Município de Ferraz de Vasconcelos, na forma da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. (Redação dada pela Lei nº 2.250 de 1998)
Art. 3° Será considerado Guarda Civil (Alterada pela Lei nº 2790 de 2007) Municipal, o candidato a ingresso, que preencher todos os requisitos exigidos em regulamento.
Parágrafo único. Os Guardas Municipais, serão contratados em regime da C.L.T (Consolidação das Leis do Trabalho), em número que atenda as necessidades do serviço e as disponibilidades financeiras.
Art. 4° Fica criado no anexo n° 02, da Lei n°1.598, de 05 de agosto de 1987 1 (um) cargo de Diretor de Segurança, Referência “L”, de provimento em Comissão.
Parágrafo único. O cargo ora criado, destina-se a direção da Guarda Civil Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei e, elaborará o Regulamento da Guarda Civil Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em consonância com as disposições constantes no Decreto Federal n° 88.777, de 30 de setembro de 1983.
Art. 6° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais, até o limite de Cz$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzados) para atender as despesas com a execução da presente Lei.
Parágrafo único. O ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43, da Lei n° 4.320/64.
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 1° de junho de 1988.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor Administrativo
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Chefe de Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.