
LEI Nº 3.293, DE 29 DE JUNHO DE 2016
Altera o inciso I do art. 5º constante da Lei nº 2.791/2007, que dispõe sobre a composição, organização e competência do Conselho Municipal de Saúde, e acrescenta e altera alíneas do mesmo inciso I.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O inciso I do art. 5º constante da Lei nº 2.791/2007, que dispõe sobre a composição, organização e competência do Conselho Municipal de Saúde, passa a vigorar com a seguinte redação; e ainda altera as alíneas existentes e acrescenta mais alíneas no mesmo inciso I, a saber:
“Art. 5º (...)
I- 6 (seis) representantes da entidade dos usuários do Sistema Único de Saúde, podendo ser:
a) associações de pessoas com patologias;
b) associações de pessoas com deficiências;
c) entidades indígenas;
d) movimento sociais e populares organizados (movimento negro, LGBT, etc...);
e) movimentos organizados de mulheres em saúde;
f) entidades de aposentados e pensionistas;
g) entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações de trabalhadores urbanos e rurais;
h) entidades de defesa do consumidor;
i) organizações de moradores;
j) entidades ambientalistas;
k) organizações religiosas;
l) trabalhadores da área de saúde, associações, confederações, conselhos de profissão regulamentada, federações e sindicatos, obedecendo as instâncias federativas;
m) comunidades científicas;
n) entidades públicas e hospitais universitários e hospitais campo de estágio, de pesquisa e desenvolvimento;
o) entidades patronais.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 29 de junho de 2016.
JOSÉ IZIDRO NETO
Prefeito em Exercício
RICARDO FABIAN MIRANDA ZAPATA
Secretário Municipal de Saúde
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
GILBERTO ABI CHEDID
Secretário Municipal de Governo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.