
LEI Nº 3.288, DE 24 DE JUNHO DE 2016
Altera dispositivos no § 1º do art. 2º da Lei nº 2.540, de 19 de dezembro de 2003.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O § 1º do art. 2º da Lei nº 2.540/2003, que concede subvenção as Entidades Assistenciais e/ou Associações Filantrópicas, sediadas ou não neste Município que atendem crianças moradoras em nosso Município, na Educação Infantil e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
Art. 2º (...)
§ 1º Para os convênios firmados no exercício de 2016, o valor da “per capita” será de: Crianças Berçário/Inicial (0 a 1 ano e 11 meses) R$ 447,84; Criança de 2 a 5 anos e 11 meses (Regime de atendimento integral) R$ 257,22; Criança de 2 a 5 anos (Regime de Atendimento Parcial) e Contraturno (6 a 15 anos) R$ 163,06. Aos alunos de Educação Especial aplicam-se os valores de R$ 447,84.”
Art. 2º O índice da revisão geral anual de que trata o artigo 1º desta Lei será de 9.83% (nove inteiros e oitenta e três centésimos percentuais), correspondente ao INPC-IBGE acumulados nos últimos 12 (doze) meses.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 24 de junho de 2016.
JOSÉ IZIDRO NETO
Prefeito em Exercício
JUSSARA KAREN DERÊNCIO ABDO
Secretária Municipal de Educação
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
GILBERTO ABI CHEDID
Secretário Municipal de Governo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.