
LEI Nº 3.220, DE 20 DE AGOSTO DE 2014
Dispõe sobre autorização para reajuste dos valores relativos à subvenção de entidades, que trata a Lei nº 2.540/2003.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado proceder o reajuste de 7,5% (sete inteiro e cinco décimos percentuais) do valor da subvenção mensal concedida às Entidades Assistenciais/Associações Filantrópicas, nos termos da lei nº 2.540/2003.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagidos a 1º de julho de 2014.
Palácio da Uva Itália, 20 de agosto de 2014.
ACIR FILLÓ DOS SANTOS
Prefeito
JURACY FERREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Governo
MICHAEL CAMPOS CUNHA
Secretário Municipal de Fazenda
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ARNALDO ANTUNES DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.