
LEI Nº 3.176, DE 06 DE SETEMBRO DE 2013
Dispõe sobre autorização para elevação dos valores relativos a subvenção de entidades, que trata a Lei nº 2.540/2003.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado proceder a elevação do valor da subvenção mensal concedida às Entidades Assistenciais/Associações Filantrópicas, nos termos da Lei n 2.540/2003, que passa a ser o correspondente a R$ 390,00 (trezentos e noventa reais) crianças: Berçário inicial; R$ 242,00 (duzentos e vinte e quatro reais) a crianças de 1 a 5 anos e R$ 142,00 (cento e quarenta e dois reais) para Regime de Atendimento parcial.
Art. 2° O número de vagas oferecidas pela Entidade no início da assinatura do Convênio, não poderá ser alterado, a não ser na renovação do contrato, quando eventualmente, se dará a alteração dos valores “per capta” oferecidos pela PREFEITURA.
Art. 3° As despesas decorrentes com a presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagidos a 1° de junho de 2013.
Palácio da Uva Itália, 06 de setembro de 2013.
ACIR DOS SANTOS
(ACIR FILLÓ)
Prefeito
JURACY FERREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Governo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ARNALDO ANTUNES DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.