LEI N° 3.061, DE 14 DE JULHO DE 2011

 

Institui no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos o “DIA do GCM – Guarda Civil Municipal” e dá outras providências.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos o “Dia do GCM – Guarda Civil Municipal”, a ser comemorado no dia 1° de junho, data em que foi sancionada a lei municipal n° 1.649/88.

 

Art. 2° A data a ser comemorada anualmente passará a integrar o calendário de datas e eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 14 de julho de 2011.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.