LEI Nº 3.123, DE 07 DE MAIO DE 2012

 

Dispõe sobre a alteração do artigo 6º da Lei nº 3.057/2011.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 6º da Lei nº 3.057, de 14 de julho de 2011, que trata da concessão de oportunidade de estágio a estudantes que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º O estagiário receberá bolsa-auxílio em dinheiro que poderá variar de 10% (dez por cento) a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído a referência de vencimento, praticada pela Prefeitura para o cargo correlato do estagiário, atendida as peculiaridades de cada função.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, continuando em vigor e inalterada a Lei nº 3.057/2011.

 

 

Palácio da Uva Itália, 07 de maio de 2012.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

MANOEL BERNARDO DE OLIVEIRA

Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.