
LEI Nº 3.123, DE 07 DE MAIO DE 2012
Dispõe sobre a alteração do artigo 6º da Lei nº 3.057/2011.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 6º da Lei nº 3.057, de 14 de julho de 2011, que trata da concessão de oportunidade de estágio a estudantes que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O estagiário receberá bolsa-auxílio em dinheiro que poderá variar de 10% (dez por cento) a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído a referência de vencimento, praticada pela Prefeitura para o cargo correlato do estagiário, atendida as peculiaridades de cada função.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, continuando em vigor e inalterada a Lei nº 3.057/2011.
Palácio da Uva Itália, 07 de maio de 2012.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
MANOEL BERNARDO DE OLIVEIRA
Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.