
LEI Nº 2.701, DE 16 DE MARÇO DE 2006
Cria a Coordenadoria do Programa Desnutrição Infanto-Juvenil Zero, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada a Coordenadoria de Gestão do Programa Desnutrição Infanto-Juvenil Zero, a qual é vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito.
Parágrafo único. Referida Coordenadoria tem como finalidade desenvolver ações e metas destinadas a efetiva implantação do Programa Desnutrição Infato-Juvenil Zero.
Art. 2º A Coordenadoria de que trata esta Lei será composta por:
a) um coordenador;
b) um coordenador-adjunto;
c) um médico pediatra;
d) um nutricionista;
e) um psicólogo;
f) um assistente social;
g) um membro do Conselho Tutelar.
§ 1º Os membros constantes nas alíneas “a” à “f” do caput deste artigo serão designados pelo Senhor Prefeito, escolhidos de acordo com a pertinência, necessidade e conveniência ao sucesso do programa.
§ 2º Fica vedado o pagamento de qualquer espécie remuneratória para os membros da referida coordenadoria.
Art. 3º A estrutura física, material e de recursos humanos necessários a implantação e o desenvolvimento da coordenadoria, ficará a cargo da Secretaria Municipal da Educação.
Art. 4º Fica o Executivo autorizado a criar um Conselho Fiscal, com objetivo de analisar periodicamente as contas do Fundo de que trata a Lei Municipal nº 2.691, de 6 de fevereiro de 2006.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal será composto por:
a) um representante do Conselho Municipal de Assistência Social;
b) um representante do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
c) um representante do Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
d) um representante do Conselho Municipal de Educação; e
e) um representante do Conselho Municipal da Saúde.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 16 de março de 2006.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração-Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretaria Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.