
LEI Nº 2.737, DE 29 DE JUNHO DE 2006
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º, constante da Lei nº 2.730/06.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Parágrafo único do artigo 1º, constante da Lei nº 2.730, de 06 de junho de 2006, que institui o Programa de Alimentação e Nutrição, para populações carentes e dá outras providências correlatas, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Referido programa consiste no fornecimento semanal, à preço subsidiado em até 70% (setenta por cento), às famílias devidamente cadastradas no programa, de uma cesta contendo no máximo 10 kg (dez quilogramas) de produtos hortifrutigranjeiros.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 29 de junho de 2006.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração-Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretaria Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.