
LEI Nº 2.425, DE 15 DE OUTUBRO DE 2001
(Revogada pela Lei nº 2615 de 2005)
Altera dispositivo da Lei nº 2.141, de 18 de outubro de 1995.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2.141, de 18 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE como instrumento de suporte financeiro para a implementação dos programas de proteção dos direitos da criança e do adolescente, vinculado à Secretaria de Promoção Social”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 15 de outubro de 2001.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.