LEI Nº 2.573, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2004

 

Dá nova redação ao art. 24 da Lei nº 1.904/1991.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 24 da Lei nº 1.904, de 08 de agosto de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 24. O pagamento do pró-labore de que trata o artigo anterior, será feito com recursos do Tesouro Municipal, que não os do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 04 de novembro de 2004.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.