DECRETO N° 4.426, DE 06 DE JULHO DE 2000

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 2.346, de 14 de dezembro de 1.999.

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional no valor de R$ 626.200,00 (seiscentos e vinte e seis mil e duzentos reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor R$

02

Poder Executivo

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.025.1.002

Reforma e Ampliação do paço Municipal

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

50.000,00

 

 

 

03

Departamento Jurídico

 

03.01

Departamento Jurídico

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

 1.000,00

 

 

 

04

Secretaria de Administração e Fazenda

 

04.02

Departamento de Contabilidade e Orçamento

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0.00

Material de consumo

 

3.1.2.2.00

Outros serv. e encargos

 2.000,00

 

 

 

05

Secretaria da Educação

 

05.01

Gabinete do Secretario da Educação

 

08.07.021.2.005

Manutenção do Ensino

 

3.1.3.2.00

Outros serv. e encargos

 2.000,00

 

 

 

05.04

Ensino Fundamental

 

08.42.188.2.005

Manutenção do Ensino

 

3.1.3.2.00

Outros serv. e encargos

 5.000,00

 

 

 

08.42.188.1.001

Aquisição de equipamentos e mat. Permanente

 

4.1.2.0.00

Equipamentos e mat. Permanente

 5.000,00

 

 

 

08.42.188.1.003

Aquisição de áreas de terrenos

 

4.2.1.0.00

Aquisição de imóveis

 10.000,00

 

 

 

05.05

Merenda Escolar

 

08.42.427.2.019

Manutenção da Merenda

 

3.1.2.0.00

Material de consumo

 150.000,00

 

 

 

06

Secretaria de Esporte e Turismo

 

06.01

Secretaria de Esporte e Turismo

 

08.46.228.2.003

Manutenção da unidade

 

3.2.5.3.00

Salário família

 200,00

 

 

 

07

Secretaria da Cultura

 

07.01

Secretaria da Cultura

 

08.48.247.2.020

Manutenção da cultura

 

3.1.3.2.00

Outros serv. e encargos

 2.000,00

 

 

 

08.48.247.2.021

Festividades do município

 

3.1.3.2.00

Outros serv. e encargos

 2.000,00

 

 

 

08

Secretaria da Promoção Social

 

08.01

Secretaria da Promoção Social

 

15.81.486.2.015

Manutenção dos serv. da Promoção Social

 

3.2.2.9.00

Material de consumo

 10.000,00

 

 

 

08.02

Fundo Municipal de Assistência Social

 

15.8.486.2.031

Fundo Municipal de Assistência Social

 

3.2.5.9.00

Outras transferência a pessoas

 25.000,00

 

 

 

09

Secretaria da Saúde

 

09.01

Fundo Municipal de Saúde

 

13.75.428.2.010

Fundo Municipal de Saúde

 

3.1.2.0.00

Material de consumo

 50.000,00

3.1.3.2.00

Outros serv. e encargos

 10.000,00

 

 

 

13.75.428.1.001

Aquisição de equipamentos e mat. Permanente

 

4.1.2.0.00

Equipamentos e mat.Permanente

 28.000,00

 

 

 

10

Secretaria de Obras e Serviços Municipais

 

10.0

Departamento de Obras

 

16.91.575.1.044

Construção de pontes, pontilhões e galerias

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

 5.000,00

 

 

 

10.02

Departamento de Serviços Municipais

 

10.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2.00

Outros serv. e Encargos

 10.000,00

 

 

 

16.91.573.2.030

Transf. Fundo Nac. de Trânsito

 

3.2.2.1.00

Transferência a União

 11.000,00

 

 

 

10.03

Transporte e oficina (SERM)

 

16.07.021.2.017

Manutenção da Oficina e Garagem

 

3.1.2.0.00

Material de consumo

 15.000,00

3.1.2.2.00

Outros serv. e encargos

 10.000,00

 

 

 

10.07

Ruas e Avenidas

 

16.91.575.2.011

Manutenção dos serviços

 

3.1.2.0.00

Material de consumo

 20.000,00

3.1.3.2.00

Outros serv. e encargos

65.000,00

 

 

 

16.91.575.1.008

Pavimentação d vias urbanas

 

4.1.1.0.00

Obras e instalações

 130.000,00

 

 

 

11

Encargos Gerais do Municipio

 

11.01

Recursos s/ supervisão Secret. Adm. Fazenda

 

03.07.021.2.004

Despesas diversas da administração

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços serv. e encargos

 5.000,00

 

 

 

 

TOTAL

 26.200,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes das reduções do orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor R$

02

Poder Executivo

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

15.81.486.2.028

Fundo Social de Solidariedade

 

4.1.2.0.00

Equipamentos e mat. Permanente

 5.000,00

 

 

 

03

Departamento Jurídico

 

03.01

Departamento Jurídico

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2.00

Outros serv. e encargos

 20.000,00

 

 

 

04

Secretaria de Administração e Fazenda

 

04.01

Departamento de Administração e Recursos Humanos

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0.00

Material de consumo

 30.000,00

 

 

 

05

Secretaria da Educação

 

05.02

Creches

 

08.41.185.1.025

Instalações de creches

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

 28.500,00

 

 

 

08.41.185.1.026

Construção de uma creche no Jd. das Flores

 

4.1.1.0.00

Obras e instalações

 27.500,00

 

 

 

08.41.185.1.027

Construção de uma creche na Vila Santa Margarida

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

 28.500,00

 

 

 

08.41.185.1.028

Construção de ma creche na Vila Santo Antônio

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

 27.500,00

 

 

 

08.41.185.1.029

Construção de uma creche no Jd. TV

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

 27.500,00

 

 

 

08.41.185.1.030

Construção de uma creche na Cidade Kemel

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

 27.500,00

 

 

 

08.41.185.1.031

Ampliação da creche existente no Conj. hab. Escrivão José Chacon Moriel

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

 10.000,00

 

 

 

08.41.185.1.001

Aquisição de equipamentos e mat. Permanente

 

4.1.2.0.00

Equipamentos e mat. Permanente

 25.000,00

 

 

 

05.03

Pré Escolas

 

08.41.190.1.021

Const. da frota de veículos da Edilidade

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

 29.500,00

 

 

 

08.41.190.1.022

Construção de uma EMEI na Cidade Kemel

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

 29.500,00

 

 

 

08.41.190.1.001

Aquisição de Equipamentos e mat. Permanente

 

4.1.2.0.00

Equipamentos e mat. Permanente

 20.000,00

 

 

 

05.04

Ensino Fundamental

 

08.42.188.1.004

Construção de classes para Educação Fundamental

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

 160.000,00

 

 

 

08.46.288.1.001

Aquisição de equipamentos e mat. Permanente

 

4.1.2.0.00

Equipamentos e mat. Permanente

 3.000,00

 

 

 

07

Secretaria da Cultura

 

07.01

Secretaria da Cultura

 

08.48.247.2.016

Subvenções Sociais

 

3.2.3.1.00

Subvenções Sociais

 

 

 

 

08

Secretaria da Promoção Social

 

08.01

Secretaria da Promoção Social

 

15.81.486.1.043

Construção de casa Abrigo em área pública a ser definida

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

 29.500,00

 

 

 

09

Secretaria da Saúde

 

09.01

Fundo Municipal de Saúde

 

13.75.428.2.040

Ampliação da frota de ambulâncias

 

4.1.2.0.00

Equipamentos e mat. permanente

 28.500,00

 

 

 

13.75.429.1.001

Aquisição de equipamentos e mat. permanente

 

4.1.2.0.00

Equipamentos e mat. permanente

 20.000,00

 

 

 

10

Secretaria de Obras e Serviços Municipais

 

10.01

Departamento de Obras

 

10.57.316.1.012

Construção de habitação e lotes populares

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

 15.000,00

 

 

 

10.07.021.2.003

Manutenção da unidade

 

4.1.2.0.00

Equipamentos e mat. permanente

 9.500,00

 

 

 

16.91.575.1.046

Ampliação e remodelação de maquinas e caminhões

 

4.1.2.0.00

Equipamentos e mat. permanente

 19.700,00

 

 

 

 

TOTAL

626.200,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 06 de julho de 2000.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora do Deptº de Contabilidade e Orçamento

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.