DECRETO N° 4.435, DE 02 DE OUTUBRO DE 2000

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 2.346, de 14 de novembro de 1999.

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento um crédito adicional no valor de R$ 865.800,00 (oitocentos e sessenta e cinco mil reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor R$

02

Poder Executivo

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020..2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2.00

Outros serv. e encargos

8.000,00

 

 

 

03

Departamento Jurídico

 

03.01

Departamento Jurídico

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

10.000,00

3.1.3.2.00

Outros serv. e encargos

18.000,00

 

 

 

04

Secretaria de Administração e Fazenda

 

04.01

Deptº de Administração e Recursos Humanos

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. da Unidade

45.000,00

3.2.5.3.00

Salário família

100,00

 

 

 

04.02

Deptº de Contabilidade e Orçamento

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.3.00

Salário família

2.000,00

 

 

 

04.03

Departamento da Receita

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.3.00

Salário família

500,00

 

 

 

05

Secretaria da Educação

 

05.01

Gabinete do Secretário da Educação

 

08.07.021.2.005

Manutenção do ensino

 

3.1.3.2.00

Outros serv. e encargos

1.000,00

 

 

 

05.03

Pré escolas

 

08.41.190.2.018

Manutenção da pré escola

 

3.1.3.2.00

Outros serv. e encargos

6.000,00

 

 

 

05.04

Ensino Fundamental

 

08.42.188.2.005

Manutenção do ensino

 

3.1.1.3.00

Obrigações patronais

60.000,00

3.1.3.2.00

Outros serv. e encargos

15.000,00

 

 

 

05.05

Merenda Escolar

 

08.42.427.2.019

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.1.2.0.00

Material de consumo

20.000,00

 

 

 

06

Secretaria de esporte e Turismo

 

06.01

Secretaria de Esporte e Turismo

 

08.46.228.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

5.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

1.500,00

 

 

 

06.02

Fundo Municipal de Esporte e Turismo

 

08.46.228.2.032

Fundo Municipal de Esporte e Turismo

 

3.1.3.2.00

Outros serv. e encargos

11.000,00

 

 

 

08.46.228.1.033

Iluminação e construção de alambrado nos campos de Futebol

 

4.1.1.0.00

Obras e instalações

14.200,00

 

 

 

08

Secretaria da Promoção Social

 

08.01

Secretaria da Promoção Social

 

15.81.486.2.015

Instalação de classes de pré escolas

 

3.1.3.2.00

Outras serv. e encargos

1.000,00

 

 

 

08.02

Fundo Municipal de Assistência Social

 

15.81.486.2.031

Fundo Municipal de Assistência Social

 

3.2.5.9.00

Outras transf. a pessoas

 113.000,00

 

 

 

09

Secretaria da Saúde

 

09.01

Fundo Municipal de Saúde

 

13.75.428.2.010

Fundo Municipal de Saúde

 

3.1.1.1.00

Pessoa Civil

 55.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

 45.000,00

3.1.2.0.00

Material de Consumo

 10.000,00

3.1.3.2.00

Outros serv. e encargos

 10.000,00

 

 

 

10

Secretaria de Obras e Serviços Municipais

 

10.01

Departamento de Obras

 

10.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

20.000,00

3.1.3.2.00

Outros serv. e encargos

4.000,00

 

 

 

10.60.327.2.011

Manutenção dos serviços

 

3.1.3.2.00

Outros serv. e encargos

270.000,00

 

 

 

10.04

Limpeza Publica

 

10.60.325.2.011

Manutenção dos serviços

 

3.1.3.2.00

Outros serv. e encargos

10.000,00

 

 

 

10.05

Cemitério

 

10.60.326.2.011

Manutenção dos serviços

 

3.1.1.3.00

Obrigações patronais

2.000,00

 

 

 

10.07

Ruas e avenidas

 

16.91.575.2.011

Manutenção dos serviços

 

3.1.3.2.00

Outros serv. e encargos

2.000,00

 

 

 

11

Encargos Gerais do Municipio

 

11.01

Recurso sob supervisão Sec. Adm. Fazenda

 

03.07.021.2.004

Despesas diversas da administração

 

3.1.3.2.00

Outros serv. e encargos

105.000,00

 

 

 

15.82.495.2.013

Inativos

 

3.2.5.1.00

Inativos

105.000,00

 

 

 

 

TOTAL

 865.800,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução do orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor R$

02

Poder Executivo

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

10.000,00

 

 

 

03

Departamento Jurídico

 

03.01

Departamento Jurídico

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

25.000,00

 

 

 

04

Secretaria de Administração e Fazenda

 

04.01

Deptº de Administração e Recursos Humanos

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

6.000,00

 

 

 

04.02

Deptº de Contabilidade e Orçamento

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

40.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

10.000,00

 

 

 

04.01

Departamento da Receita

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal civil

5.000,00

 

 

 

05

Secretaria da Educação

 

05.01

Gabinete do Secretaria da Educação

 

08.07.021.2.005

Manutenção do ensino

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

20.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

10.000,00

 

 

 

05.02

Creches

 

08.41.185.2.005

Manutenção do ensino

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

25.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

25.000,00

 

 

 

05.03

Pré-Escolas

 

08.41.190.2.018

Manutenção da pré escola

 

3.1.1.1.00

Pessoal civil

10.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

10.000,00

 

 

 

05.04

Ensino Fundamental

 

08.42.188.2.005

Manutenção do Ensino

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

15.000,00

 

 

 

05.05

Merenda Escolar

 

08.47.427.2.019

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

25.000,00

 

 

 

06

Secretaria de Esporte e Turismo

 

06.02

Fundo Municipal de Esporte e Turismo

 

08.46.228.2.032

Fundo Municipal de Esporte e Turismo

 

3.1.1.1.00

Pessoal civil

5.000,00

 

 

 

07

Secretaria da Cultura

 

07.01

Secretaria da Cultura

 

08.48.247.2.020

Manutenção da Cultura

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

15.000,00

 

 

 

08

Secretaria da Promoção Social

 

08.01

Secretaria da Promoção Social

 

15.81.486.1.017

Obras da Promoção Social

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

 1.000,00

 

 

 

15.81.486.2.015

Manutenção dos Serv. da Promoção Social

 

4.1.2.0.00

Equipamentos e Mat. Permanente

 500,00

 

 

 

10

Secretaria de Obras e Serviços Municipais

 

10.01

Departamento de Obras

 

10.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

 40.000,00

 

 

 

10.02

Departamento de Serviços Municipais

 

16.91.573.2.030

Transf. Fundo Municipal Trânsito

 

3.2.2.1.00

Transferência à União

 19.000,00

 

 

 

10.03

Transporte e Oficina (SERM)

 

16.07.021.2.017

Manutenção da Oficina e Garagem

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

 5.000,00

 

 

 

10.04

Limpeza Pública

 

10.60.325.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

15.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

5.000,00

 

 

 

11

Encargos Gerais do Municipio

 

11.01

Recursos s/ supervisão Sec. Adm. Fazenda

 

03.08.033.2.012

Amortização da Divida Pública

 

4.2.5.1.00

Amortização da Divida Contratada

170.000,00

 

 

 

 

TOTAL

 865.800,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 02 de outubro de 2000.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora do Deptº de Contabilidade e Orçamento

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.