LEI Nº 2.364, DE 18 DE SETEMBRO DE 2000

 

Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos senhores Vereadores, para a legislatura que iniciar-se-á em 01 de janeiro de 2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º O subsídio dos senhores Vereadores da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, para a legislatura que iniciar-se-á em 01 de janeiro de 2001, fica fixado nos termos da Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000, em R$ 3.000,00 (três mil reais), que serão pagos mensalmente em parcela única.

 

Art. 2º O subsídio de que trata esta Lei, sofrerá atualizações na forma prevista no inciso “X”, artigo 37 da Constituição Federal, nas mesmas datas e percentuais concedidos aos servidores do Município, respeitando-se sempre os limites máximos estabelecidos pela Constituição Federal.

 

Art. 3º Por sessão extraordinária, até o máximo de quatro por mês, realizadas no período de recesso parlamentar o Vereador receberá a título de indenização 25% (vinte e cinco por cento) do valor fixado no artigo 1º desta Lei, no mês seguinte a sua realização.

 

Parágrafo único. Somente será permitida a indenização de uma sessão extraordinária por dia.

 

Art. 4º A ausência do Vereador à sessão, salvo nos casos previstos nos incisos I e II, do artigo 10 da Lei Orgânica Municipal, importará em desconto da ordem de 25% (vinte e cinco por cento) do seu subsídio, no mês seguinte ao seu registro.

 

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 18 de setembro de 2000.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.