
LEI Nº 2.475, DE 27 DE SETEMBRO DE 2002
Dispõe sobre a redução por tempo determinado dos subsídios dos senhores Vereadores.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O valor dos subsídios dos senhores Vereadores da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais) por mês, de conformidade, com as disposições constantes da Lei nº 2.364, de 18 de setembro de 2000, fica reduzido para R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) mensais, no período compreendido entre outubro e dezembro de 2002.
Parágrafo Único – Referida redução visa adequar as despesas com pessoal, às normas previstas no § 1º, artigo 29 – A da Constituição Federal, assim como das limitações impostas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 27 de setembro de 2002.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.