
LEI Nº 2.489, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002
Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei nº 1.551/86, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1.551, de 11 de agosto de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O atual ponto de Táxis localizado na Rua Lourenço Paganucci, altura do nº 70, no sentido Ferraz/Poá, estabelecido na Lei nº 1.551, de 11 de agosto de 1986, fica transferido para Rua Tiradentes, altura do nº 45.”
Art. 2º Fica revogado em todos os seus termos, o artigo 3º da Lei nº 1.551, de 11 de agosto de 1986.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 16 de dezembro de 2002.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.