LEI Nº 1.551, DE 11 DE AGOSTO DE 1986

 

Dispõe sobre a transferência de ponto de táxis que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O atual ponto de taxis localizado na Praça Afonso Carlos Fernandes, criado pela Lei nº 997, de 30 de dezembro de 1976, fica transferido para a rua Lourenço Paganucci, altura do nº 70, no sentido Ferraz/Poá.

 

Art. 1º O atual ponto de Táxis localizado na Rua Lourenço Paganucci, altura do nº 70, no sentido Ferraz/Poá, estabelecido na Lei nº 1.551, de 11 de agosto de 1986, fica transferido para Rua Tiradentes, altura do nº 45. (Redação dada pela Lei nº 2489 de 2002)

 

Art. 2º O estacionamento ora fixado, continuará com o mesmo número de vagas estabelecido pelas Leis nº 1055, de 25 de julho de 1978 e 1115, de 08 de novembro de 1979.

 

Art. 3º Nos dias em que houver impedimento para o estacionamento no local estabelecido no artigo 1º, os táxis deverão estacionar temporariamente junto a Praça Afonso Carlos Fernandes.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 11 de agosto de 1986.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

HELIO MAEDA

Diretor do departamento da Receita

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicidade na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Divisão do Expediente e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.