
LEI Nº 2.406, DE 22 DE MAIO DE 2001
Dá nova redação ao artigo 3º, acrescenta parágrafo único ao artigo 16 e revoga em todos os seus termos as disposições constantes dos artigos 13 e 17, todos da Lei nº 2.362/2000.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 3º, constante da Lei nº 2.362, de 12 de setembro de 2000, que institui o PCM – Programa Comunitário de Melhoramentos, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Os melhoramentos somente serão passíveis de apreciação e exceção quando solicitados por no mínimo 70% (setenta por cento) dos moradores interessados e houver conveniência do Município.”
Art. 2º Fica revogado em todos seus termos as disposições dos artigos 13 e 17 da mesma Lei e acrescenta ao artigo 16 o seguinte parágrafo único:
“Art. 16. (...)
Parágrafo único. Para possibilitar a execução dos procedimentos administrativos desta Lei, as operações efetuadas dentro do PCM – Programa Comunitário de Melhoramentos, ficam vinculados ao convênio firmado entre a Nossa Caixa – Nosso Banco S/A e o Banespa – Banco do Estado de São Paulo S/A, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 27 de abril de 1984.”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 22 de maio de 2001.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.