LEI Nº 764, DE 5 DE OUTUBRO DE 1970

 

Dispõe sobre alteração na Lei 675, de 11 de junho de 1968 e dá outras providências.

 

JOSÉ TREVISANI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER, QUE A CÂMARA DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica acrescentado um parágrafo 2º ao Artigo 1º da Lei 675, de 11 de junho de 1968, com a seguinte redação:

 

"§ 2º os estatutos da Fundação serão baixados por Decreto do Executivo Municipal, depois de aprovado pelo órgão do ministério público".

 

§ 1º O § único do artigo 1º da Lei 675 de 11/6/68, passa a ser o § 1º.

 

Art. 2º O Artigo 3º da Lei 675, de 11/6/88, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 3º O Patrimônio da fundação será constituído de:

 

I - Pela dotação orçamentária, a partir de 1971, de 2% (dois por cento) sobre a lei de meios;

II - Por subvenções, dotações ou auxílios;

III - Por doações ou legado;

IV - Pelos bens que vier a adquirir a qualquer título;

V - Pela renda que auferir de suas atividades e operações que realizar;

VI - Por arrecadação ou contribuição diversas”.

 

Parágrafo único. No caso de extinção da Fundação, seus bens serão incorporados ao Patrimônio do Município.

 

Art. 3º O Artigo 4º da Lei 675 de 11/6/68, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º São órgãos da administração da Fundação:

 

I – Conselho de Administração;

II – Diretoria;

III – Conselho Fiscal”.

 

Art. 4º O Artigo 5º da Lei 675, de 11/6/68, passa a ser § 1º e a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 5º O Conselho de Administração é o órgão máximo da Fundação, sendo a Diretoria, o seu órgão executivo”.

 

§ 1º O § único do Artigo 5º da Lei 675, de 11/6/68, passa a ser § 1º e a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 1º Os membros do Conselho de Administração serão em número de sete, e de livre nomeação do Prefeito Municipal dentre pessoas de notório saber e reputação ilibada, com mandato de 2 (dois) anos, demissíveis "ad nutum".

 

§ 2º Fica acrescentado ao Artigo 5º da Lei 675, de 11/6/68, um parágrafo 2º com a seguinte redação:

 

“§ 2º Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal serão eleitos conforme dispuserem os estatutos”.

 

Art. 5º Onde se lê "Conselho Deliberativo", constante do § único do Artigo 8º e § único do Artigo 9º da Lei 675 de 11/6/68 leia-se: "Conselho de Administração".

 

Art. 6º A ementa da Lei 675 de 11/6/68, "Cria a Fundação Municipal da Cultura e Esportes", passa a ser: "Autoriza a Instituição de uma Fundação Municipal de Cultura e Esportes".

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 5 de outubro de 1970.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Divisão do Expediente e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão do Expediente

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.