LEI COMPLEMENTAR N° 324, DE 10 DE JANEIRO DE 2018

 

Altera o Anexo X do Código Tributário Municipal, Lei nº 320, de 2 de outubro de 2017, no que concerne á Contribuição de Iluminação Pública e dá outras providências.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE DECLARA QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo X do Código Tributário Municipal – Lei Complementar nº 320, de 2 de outubro de 2017, no que concerne à Contribuição de Iluminação Publica, conforme anexo, que fará parte integrante da presente Lei:

 

Art. 2º Ficam revogados todos os dispositivos em contrário.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio da Uva Itália, 10 de janeiro de 2018.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

                                                                               Prefeito

 

 

CLAUDINEI VALDEMAR GALO

Secretário Municipal de Governo

 

 

SILVANA FRANCINETE DA SILVA

Secretaria Municipal de Fazenda

 

 

Registrado o Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

DECIO MARTINS DIAS

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.