
LEI COMPLEMENTAR N° 324, DE 10 DE JANEIRO DE 2018
Altera o Anexo X do Código Tributário Municipal, Lei nº 320, de 2 de outubro de 2017, no que concerne á Contribuição de Iluminação Pública e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE DECLARA QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o Anexo X do Código Tributário Municipal – Lei Complementar nº 320, de 2 de outubro de 2017, no que concerne à Contribuição de Iluminação Publica, conforme anexo, que fará parte integrante da presente Lei:
Art. 2º Ficam revogados todos os dispositivos em contrário.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 10 de janeiro de 2018.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito
CLAUDINEI VALDEMAR GALO
Secretário Municipal de Governo
SILVANA FRANCINETE DA SILVA
Secretaria Municipal de Fazenda
Registrado o Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
DECIO MARTINS DIAS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.